Page 3 - Informativo AICITA - Junho 2014

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Junho / 2014
Palestra dá apoio ao empreendedor sobre alimentos seguros
O Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor (PAE) de
Itatiba, parceiro daAssociação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita)
realizou em 15 de maio a palestra sobre o Programa Alimentos
Seguros (PAS), focando Inovação e Tecnologia. Esta ação teve apoio
da Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento, e ocorreu no Salão de Cursos daAicita. “APrefeitura
tem oferecido permanente apoio ao pequeno e microempreendedor
em parceira com o Sebrae, por meio da Sala do Empreendedor. Essa é
uma parcela importante dos negócios que impulsionam o crescimento
econômico do município e por isso merece essa atenção especial”,
ressaltou o prefeito João Fattori.
Sala do Empreendedor
O PAE de Itatiba, que funcionava na Rua Cel. Camilo Pires, em
frente àAicita, hoje está na Sala do Empreendedor, um espaço permanente
de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Fica em prédio anexo ao Centro
Administrativo Prefeito Ettore Consoline (Av. Luciano Consoline – 600, no
JardimDe Lucca). Mais informações pelo 3183-0630 (ramais 1652 e 1818).
Com informações daAssessoria de Imprensa da Prefeitura de Itatiba.
PCMSO - PPRA - PPP - CIPA - PERÍCIAS - EXAMES MÉDICOS
Dr. Gessé Gomes Barbosa
Diretor Técnico
Atendimento Nacional
Cel. (11) 99550-9696
(11) 4538-0227/ 4524-8346
comercial@asometra.com.br
contato@asometra.com.br
www.asometra.com.br
Matriz - Itatiba/SP
Rua Augusto Bezana, 50 - Centro
Filial - Jundiaí/SP
Av. Henrique Andrés, 226 - Centro
Contribuição sindical para não empregador gera controvérsia
obrigados a recolher a contribuição sindical, “não sendo
relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não,
empregados”. É o que determina os artigos 578 e 579
da CLT, afirmou.
Os artigos estabelecem que as contribuições
devidas aos sindicatos que participem das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais
representadas pelas referidas entidades serão, sob a
denominação do “imposto sindical”, pagas, recolhidas e
aplicadas na forma estabelecida. Sendo a contribuição
sindical, em favor do sindicato representativo damesma
categoria ou profissão.
Estamos à disposição em nossa Aicita! Venha
tomar um café conosco. Basta agendar!
Flavio Mazzeu
Advogado, pós-graduado em Filosofia Política e
Direito Empresarial e professor universitário.
Também atua há 18 anos na área de Departamento
Sindical na Fiesp
ARTIGO
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) proferiu decisão controversa na Corte, ao
considerar que uma empresa mesmo sem empregados
deve pagar contribuição sindical. Com pelo menos duas
decisões no sentido de que empresas que não possuem
empregados estão desobrigadas de pagar contribuição
sindical, a 3ª Turma coloca a matéria em pauta no
Tribunal que terá de pacificar sua posição.
Com dois votos a favor do pagamento da
contribuição, os ministros Alberto Bresciani e Alexandre
Belmonte consideraram que mesmo as empresas que
não têm empregados são obrigadas por lei a pagar a
contribuição, já que o artigo 579 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção de pessoas e
impõe o pagamento da contribuição para os que
participamde uma categoria econômica.
O relator do recurso, ministro Bresciani,
assinalou que, de fato, todos os empregados,
trabalhadores autônomos e empresários que integrem
determinada categoria econômica ou profissional são
A palestra gratuita foi ministrada pela gestora do PAE de Itatiba,
Eloisa Xavier Couto, no Salão de Cursos da Aicita
Reginaldo Maciel/PMI
Na noite do dia 27 de maio, o PAE promoveu palestra voltada à área
de Marketing, intitulada Melhore A Relação Com Seu Cliente