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Setembro / 2014
Posto Sebrae oferece quatro palestras em setembro e outubro
O Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor (PAE) de Itatiba, parceiro da Aicita, realiza duas palestras
gratuitas em setembro. Na área de Planejamento, a primeira será dia 11, às 10h, sobre Primeiro Passo Para Começar
Seu Negócio.
Asegunda será em formato de workshop, na área de Marketing. Agendada para dia 23 de setembro, às 19h, terá
como tema Loja Organizada VendeMais, do Projeto Comércio Varejista.
Próximomês
No próximo mês, serão mais duas palestras,
nas áreas de Marketing e Finanças. Ade Marketing terá
como tema Satisfaça E Encante Seus Clientes. Será no
dia 1 de outubro, às 19h. Tambémno período noturno, a
palestra de Finanças, intitulada Por Dentro Dos Custos,
Despesas E Preço De Venda, será no dia 15 de
outubro.
Serviço
A inscrição deve ser realizada pelo 3183-0630
(ramal 2039), com Kátia Coelho. As palestras gratuitas
são realizadas no Salão de Cursos da Aicita, que fica à
Rua. Cel. Camilo Pires – 225, no Centro.
PCMSO - PPRA - PPP - CIPA - PERÍCIAS - EXAMES MÉDICOS
Dr. Gessé Gomes Barbosa
Diretor Técnico
Atendimento Nacional
Cel. (11) 99550-9696
(11) 4538-0227/ 4524-8346
comercial@asometra.com.br
contato@asometra.com.br
www.asometra.com.br
Filial - Jundiaí/SP
Av. Henrique Andrés, 226 - Centro
Matriz - Itatiba/SP
Rua Augusto Bezana, 50 - Centro
defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a
todos os trabalhadores das categorias representadas
pelos sindicatos. Sua principal alegação é que as
negociações e acordos coletivos beneficiam a todos,
independentemente de filiação.
Dúvidas? Críticas? Sugestões? Marque uma
consulta, venha nos visitar na nossa AICITA para
tomarmos um café e debatermos sobre o cenário do
Direito do Trabalho e/ou problemas relacionados ao seu
estabelecimento!
Até a próxima!
Flavio Mazzeu
Advogado, pós-graduado em Filosofia Política e
Direito Empresarial e professor universitário.
Também atua há 18 anos na área de Departamento
Sindical na Fiesp
ARTIGO
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
colocou em votação no último mês a proposta de
alteração da redação do Precedente Normativo 119 e o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que
tratamda contribuição para entidades sindicais.
Aproposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos
contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige,
para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
ou de precedente normativo a aprovação da maioria
absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora
houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou,
regimentalmente, a manutenção da redação atual dos
verbetes, que consideram que a cobrança da chamada
contribuição assistencial de trabalhadores não
sindicalizados viola o direito constitucional à livre
associação e sindicalização.
Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao
TST sua preocupação com este entendimento e
Contribuição assistencial
Em 12 de agosto, 40 empreendedores e proprietários de Empresas de Pequeno Porte (EPP)
participaram da palestra do Posto Sebrae de Itatiba sobre Organize Seus Processos Para Crescer
PMI