Notícias

  • Mai

    20

    2016

Aicita apoia campanha contra lei do AR

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) apoia a campanha da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da qual faz parte, a favor do Projeto de Lei 44/2016 da Assembleia Legislativa, que deve ser colocado em pauta de votação na próxima semana. Ele altera a Lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, estabelecendo que a comunicação deve ser feita com Aviso de Recebimento (AR). O PL que a Aicita e a Facesp defendem é a revogação da exigência do AR por ser desnecessária e onerosa para o consumidor.

“Nossa sociedade não aguenta mais a elevação dos custos e da burocracia, que tanto têm prejudicado os setores produtivos do País. Os serviços de proteção ao crédito são essenciais, pois permitem a expansão do crédito e o acesso das camadas de menor renda a bens de maior valor. A comunicação ao consumidor inadimplente sempre foi feita por carta simples, com comprovante de envio, e sempre funcionou bem, graças à eficiência dos Correios. Prefeituras, bancos e empresas enviam avisos, cobranças e boletos por esse meio”, justificou Natanael Miranda dos Anjos, superintendente-geral da Facesp.

 

Carta

 

A Facesp questionou judicialmente a lei e obteve liminar suspendendo a exigência. No entanto, esta decisão foi revogada. Por isso, luta a favor do novo PL. Para incentivar o voto, as associações comerciais do Estado estão enviando cartas aos deputados estaduais da região. Este é um protesto, a fim de mostrar que é imprescindível o voto para sim ao PL 44/2016, para barrar o AR. Afinal, o consumidor não pode pagar essa conta.

O sistema de proteção ao crédito vem funcionando bem desde a sua criação, em 1956, trazendo muito mais segurança para a economia brasileira. A Lei 15.659/2015 só traz inconvenientes ao consumidor, especialmente o de menor poder aquisitivo, pois, se o credor tiver dificuldade na negativação nos bancos de dados, encaminhará a dívida para protesto, com consequências desastrosas para esse consumidor.

 

Exigências

 

A comunicação com AR exige assinatura do devedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as entregas não podem ser feitas no local de trabalho e têm de ocorrer no horário em que os carteiros trabalham. Ou seja: muitos consumidores não recebem a notificação, e, consequentemente seu nome vai para protesto.

Também é de interesse do credor que a carta chegue ao consumidor. Estatísticas mostram que 20% dos consumidores quitam ou renegociam débitos antes de vencidos os dez dias de prazo para inclusão e que 30% o fazem nos 20 dias seguintes.

Influência na economia

O AR onera violentamente as empresas, que terão que repassar o custo ao consumidor. Como é grande o percentual das cartas com AR que não são entregues, as informações dos bancos de dados ficam prejudicadas. Isso aumenta o risco dos financiamentos.

Em consequência, há elevação das taxas de juros, prejudicando quem precisa de crédito. A população comprará menos, desacelerando ainda mais a economia. Assim, são claras as evidências da não necessidade do AR e os efeitos negativos para a economia e para o consumidor, sobretudo em tempos de crise.

 

Texto: Tatiana Petti/Aicita