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  • Nov

    22

    2017

Aicita comemora revogação da chamada Lei do AR

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) está comemorando a revogação da chamada Lei do AR, a Lei 15.659/2015, que prejudica o consumidor em geral, dificultando e onerando a informação sobre débitos existentes no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e outros birôs. A Lei do AR, que vigorava apenas no Estado de São Paulo, desde setembro de 2015, é de autoria de Rui Falcão, ex-deputado estadual pelo PT.

Ontem (21/11/2017), Sandra Bredariol Jericó (executiva), Débora Giani (consultora) e Claudinei Passareli (Departamento Comercial) representaram a Aicita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e acompanharam a votação que aprovou o Projeto de Lei 874/16, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), retirando a obrigatoriedade de que o inadimplente assine o AR (Aviso de Recebimento) antes de ter o nome registrado no cadastro de proteção ao crédito.

Votação

Depois de um ano de impasses e mobilização, a votação ocorreu com 53 votos a favor e 12 contra. Sandra informou que a Aicita está satisfeita com o resultado da votação que, finalmente, foi realizada.

“A maioria dos deputados se conscientizou de que a Lei do AR encarecia o processo e ainda permitia que o devedor se negasse a assinar o recebimento, impedindo a inclusão do nome do SCPC. Agora, o inadimplente continuará sendo informado, mas o registro não mais dependerá de uma assinatura. O processo retornará a ficar mais rápido, barato e seguro para quem vende e com comunicação mais ágil também aos consumidores”, disse a executiva da Aicita.

Segundo Alencar Burti, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da qual a Aicita faz parte, a decisão da Assembleia foi uma grande vitória e “contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”. Falando da Federação, hoje (22/11) tem início o 18º Congresso da Facesp, que segue até sexta no Hotel Tauá, em Atibaia, com grandes nomes do empresariado (Sebrae, Riachuelo, Correios e Swarovski) e da política brasileira, para que as associações comerciais do Estado possam trocar informações e desenvolver as melhores estratégias de crescimento para o comércio.

Carta Simples

O PL 874 está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por meio de carta simples ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro ou banco de dados. A carta simples funciona bem há mais de 30 anos, chegando ao destinatário de forma rápida, barata e eficiente.

 

Texto: Tatiana Petti/Aicita