Page 3 - Abril 2014 reserva1.cdr

Basic HTML Version

Posto Sebrae de Itatiba promove diversas palestras gratuitas
No mês de abril, o Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor (PAE) de Itatiba, parceiro
da Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) promoverá, no ia 22, a palestra gratuita
intitulada Como Criar e Manter uma Equipe Motivada. Será às 19h, no Salão de Cursos daAicita, que
fica à Rua Cel. Camilo Pires – 225, no Centro.
O evento é voltado para profissionais de Recursos Humanos (RH), mas aberto a todos os
interessados. Inscrições e informações são obtidas diretamente no PAE Itatiba, com Kátia Coelho,
pelo 3183-0630 (ramal 2039).
Emmaio
Já para o próximo mês, estão agendadas três palestras. Aprimeira será namanhã do dia 14, intitulada Planejamento – Primeiro Passo
Para Começar Seu Negócio. Será às 10h.
Asegunda será na noite do dia 15. É a Palestra de Sensibilização do ProgramaAlimento Seguro (PAS). Será às 19h.
Tambémmarcada para a noite, às 19h, no dia 27 será promovida a palestra voltada à área deMarketing, intituladaMelhoreARelaçãoCom
Seu Cliente. As três serão realizadas no Salão de Cursos da Aicita e também devem ser reservadas com Kátia Coelho, no PAE Itatiba. Todas
gratuitas.
O que se discutia era se a substituição do vale-transporte pelo
correspondente em dinheiro tinha o condão de alterar a natureza
jurídica do benefício, de indenizatório para salarial.
Somente em 10 de março de 2010, o Tribunal Pleno do
Supremo Tribunal Federal sepultou de vez a controvérsia quando, ao
apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 478410, sob relatoria do
ministro Eros Grau, concluiu que o valor pago em dinheiro, a título de
vales-transporte, pelo empregador aos seus empregados não afeta o
caráter indenizatório do benefício e que o art. 5º do Decreto nº
95.247/87 é inconstitucional por incompatibilidade com o sistema
tributário da Constituição de 1988.
Dúvidas? Críticas? Sugestões? Sempre bem-vindas na Aicita!
Agendeuma datapara quaisquer esclarecimentos doDireitoTrabalhista.
Flavio Mazzeu
Advogado, pós-graduado em Filosofia Política e
Direito Empresarial e professor universitário.
Tambématua há 18 anos na área de Departamento
Sindical na Fiesp
03
ABRIL / 2014
ARTIGO
Não há dúvida de que o vale-transporte concedido ao
empregado para utilização no percurso residência-trabalho e vice-
versa não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para
quaisquer efeitos, não constitui base de incidência da contribuição
previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e não se
configura como rendimento tributável do trabalho, conforme dispõe o
art. 2º da Lei nº 7.418/85.
Já a substituição do vale-transporte por montante em dinheiro,
amparada em norma coletiva, gerou intensa controvérsia nos Tribunais
até alguns anos atrás, em razão de o Decreto nº 95.247/87 vedar ao
empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro
(art. 5º).
A empresa que substituía o vale-transporte por antecipação em
dinheiro, ainda que autorizada por norma coletiva, era autuada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (penalidade administrativa com
imposição de multa pecuniária); sofria a cobrança judicial de contribuição
previdenciária sobre o valor pago em dinheiro na Justiça Federal (risco
previdenciário) e corria o risco de ver o valor pago em dinheiro
transformado em verba salarial e incorporado à remuneração para fins de
pagamentode 13º salário; férias +1/3, FGTSe etc.
Campanha do Agasalho
O Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Itatiba lançou mais uma edição da Campanha do Agasalho. Neste ano, o tema da ação é Agasalhe
Quem Precisa E Proteja O Meio Ambiente. Doe roupas, calçados e cobertores que estejam em bom estado em diversos pontos da cidade através das
caixas coletoras da campanha até 15 de abril nas caixas do FSS espalhadas emprédios públicos, comércios, empresas, escolas e agências bancárias.
Aabertura do Bazar Solidário será no dia 6 de maio, às 9h, na RuaAntonio Busca, esquina com Rua SantoAntonio (rua da feira
de quinta-feira) no JardimCarlos Borella, e funcionará até o dia 6 de junho, sempre das 8h às 16h.
Todas as roupas arrecadadas serão trocadas por materiais recicláveis. Cada 20 latinhas de alumínio ou 20 garrafas pet poderão
ser trocadas por 5kg de roupas. Todo o material reciclável será repassado para a Cooperativa de Reciclagem Reviver. Com
informações da Prefeitura de Itatiba.
PCMSO - PPRA - PPP - CIPA - PERÍCIAS - EXAMES MÉDICOS
Dr. Gessé Gomes Barbosa
Diretor Técnico
Atendimento Nacional
Cel. (11) 99550-9696
(11) 4538-0227/ 4524-8346
comercial@asometra.com.br
contato@asometra.com.br
www.asometra.com.br
Matriz - Itatiba/SP
Rua Augusto Bezana, 50 - Centro
Filial - Jundiaí/SP
Av. Henrique Andrés, 226 - Centro
Vale-transporte em dinheiro
SOLAR
MEZZAL IRA
r e s t a u r a n t e
Abrimos de Segunda a Domingo das 11h às 16h
Rua Benjamin Constant, 345 - Centro - Tel.: 11 4524 4246 | 11 4524 4273