Page 5 - Informativo AICITA - Fevereiro 2015

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Fevereiro / 2015
Desde janeiro de 2015, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da
venda pode render multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. É a chamada
Lei da Nota (nº 12.741/12). Para que micro e pequenos empresários se adequem à nova
legislação, o Sebrae-SP disponibiliza ferramenta de cálculo de tributos totalmente grátis,
além de consultoria em todos os seus Escritórios Regionais no Estado de São Paulo – o
parceiro daAssociação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) é o escritório de Jundiaí.
Criada para assegurar transparência e que o consumidor tenha acesso a carga de
tributos embutida no preço de cada produto no momento da compra, a Lei da Nota passa a
aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. A publicidade deverá
ser feita na nota ou em cartaz fixado no interior da loja. O valor das penalidades varia
conforme tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo Procon-SP.
Calculadora
Para facilitar a vida do empreendedor, o Sebrae-SP disponibiliza uma calculadora de impostos no http://sebr.ae/SP/imposto-nota. Com
ela é possível imprimir material já nos padrões exigidos por lei.
“É muito importante que os empresários atendam às exigências. Afinal, multa compromete o caixa da empresa. O Sebrae-SP é parceiro
dos micro e pequenos empresários e está de portas abertas para ajudar nesse momento de transição”, explicou Bruno Caetano, diretor-
superintendente da instituição.
Os empresários podem também ir ao escritório do Sebrae-SP, bem como retirar material explicativo e modelos atendam a Lei do Imposto
da Nota. Uma equipe de consultores especializados estará disponível para a realização de atendimentos e consultorias. Pelo 0800-570-0800, as
dúvidas podem ser solucionadas por telefone.
As novas regras
De acordo com a Lei da Nota, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir na nota
fiscal, ou em painel visível ao público, todos os impostos pagos pela compra do produto. A publicidade dos tributos deverá discriminar tarifas
federais, estaduais e municipais e feita individualmente para cada item vendido. Amulta pelo não cumprimento da norma varia de acordo com o
faturamento do negócio.
O texto da Lei da Nota (nº 12.741/12), foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao verificar a baixa adesão facultativa, o
Ministério Público (nº 649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela
fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015.
DE OLHO NA LEI
Sebrae-SP orienta empresários sobre mudanças na nota fiscal
Não informar valor de tributos rende multa; Sebrae-SP oferece
calculadora para cálculo de impostos
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Mais informações pelo 4534-7886 / 4534-7890
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Lançamento em março
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