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Março / 2015
No feriado, o empresário é quem decide se abre ou não o estabelecimento. Mesmo assim, uma dúvida
constante é como proceder nesses dias – principalmente em 2015, em que vários serão realizados em dias úteis.
Para auxiliar o empresário, O SindiVarejista, a pedido da Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita),
elaborou umpasso-a-passo de como fazer a solicitação para autorização de funcionamento nos feriados.
O empresário deve entrar em contato com o Departamento de Relacionamento do SindiVarejista, pelo (19)
3775-5560 ou relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br, para que, com o CNPJ da empresa, seja verificada
a situação cadastral – é preciso estar com as três contribuições anuais em dia. São elas: Sindical (janeiro),
Confederativa (abril) e Assistencial (agosto) – os valores variam de acordo com cada empresário. Em seguida, o
comerciante terá que acessar o www.sindivarejistacampinas.org.br e, no menu Serviço, selecionar Certidões e,
depois, Trabalho emFeriados. É preciso baixar o arquivo do Termo deAdesão de Itatiba e Vinhedo 2014/2015.
Termo deAdesão
É preciso imprimir o Termo de Adesão em três
vias, preenchê-las e protocolá-las na sede do
SindiVarejista, na Rua General Osório – 883, 4º
andar, no Centro, em Campinas. Uma das cópias fica
no Sindi, onde também será emitido o Certificado de
Adesão ao Feriado.
O empresário deverá levar as outras duas
cópias do Termo de Adesão e o Certificado até o
Sindicato dos Empregados do Comércio de Jundiaí e
Região, onde os documentos também serão
protocolados. Este Sindicato f ica na Rua
Comendador Franco – 141, no Centro, em Itatiba, e
atende pelo 4524-2987.
“Um Termo permanece no sindicato dos empregados e o terceiro fica com o varejista, assim como a
Certidão assinada pelos dois sindicatos”, explicou a gerente do Sindivarejista, Elaine Oliveira. Esse trâmite é
válido para todos os feriados, durante o ano de vigência da Convenção Coletiva – até 31 de agosto de 2015.
Exceções
Alguns feriados possuem particularidades, como Dia do Trabalho (1º de Maio), Natal (25 de dezembro) e
Ano Novo (1º de janeiro). Nessas datas está vetado o trabalho, com risco demultas. Porém, supermercados e lojas
de móveis poderão optar pela abertura, sendo necessário que o funcionário tenha, além de uma folga
compensatória, uma folga chamada premium, que deve ser tirada em até seis meses. Segundo o Sindi, não é
preciso fazer outro Termo deAdesão para essas datas.
Funcionários
Se o colaborador trabalhar no feriado, tem direito a um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, a
concessão de uma folga compensatória ou o pagamento indenizado correspondente a 1/30 de sua remuneração
mensal – o pagamento deve ser efetuado na folha de pagamento do mesmo mês que o feriado aconteceu. O
descanso compensatório deverá ocorrer emdia a ser decidido pela empresa, ematé 30 dias corridos, e emdia útil.
“É direito do funcionário receber um vale-alimentação gratuito no valor de R$ 20, caso a empresa não tenha
refeitório”, comentou a gerente. Colaboradores menores de idade e gestantes deverão redigir uma carta assinada
na qual afirmamo interesse de trabalhar nesta data.
ABERTURA DO ESTABELECIMENTO
Empresários devem solicitar autorização para feriados
Divulgação
A gerente do SindiVarejista, Elaine Oliveira, orienta sobre a necessidade das três vias
do Termo de Adesão