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Outubro/2015
Empresas abertas após 1° de julho e diversos
comerciantes do Estado de São Paulo que possuíam o
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos
foram obrigados a substituí-lo por outro sistema de
emissão, o S@T – Sistema Autenticador e Transmissor
de Cupons Fiscais Eletrônicos, desenvolvido pelo
governo paulista. Foram aproximadamente 140 mil ECFs
que perderam a validade, de acordo com a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Oque é S@T?
O S@T é um equipamento conectado ao
computador. Através de um software comercial, o
atendente gera a venda e imprime o extrato do cupom
fiscal eletrônico para o cliente. Posteriormente, o S@T
envia os dados da venda para a Secretaria da Fazenda
via internet.
Existem algumas vantagens para o comerciante,
que pode ter um único S@T interligando todos os seus
caixas. No entanto, é preciso ter alguns cuidados: caso
ocorra pane nesse S@T único, todos os caixas saem do
ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com
informações de muitos caixas, pode haver lentidão no
processamento das informações.
Um problema do equipamento S@T é que ele é
“blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de
funcionar precisará ser trocado.
Via internet
Como a transmissão dos cupons fiscais
eletrônicos é feita automaticamente através da internet,
não é mais necessário o envio da Nota Paulista para o site
da Receita Federal.
O S@T pode ficar offline, ou seja, não precisa de
acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são
gerados e armazenados dentro do S@T por até dez dias.
Ele acumula as vendas, dando possibilidade do usuário
levar o equipamento até um ponto com internet qualquer
e, ao ligar o cabo na rede, o mesmo transmitir as
informações para a Fazenda.
Obrigatoriedade
O custo de cada S@T é estimado a partir de R$ 1
mil, sem a impressora. Marcelo Fernandez, supervisor de
fiscalização de documentos digitais da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que havia uma
obrigatoriedade de um S@T a cada três pontos de venda.
“Essa obrigatoriedade não existe mais”, disse em evento
daAssociação Comercial de São Paulo (ACSP).
Assim como ocorre hoje como ECF, o uso do S@T
vale para empresas com faturamento anual acima de
R$ 120 mil. Nesse primeiro ano, os estabelecimentos
comerciais com faturamento abaixo desse teto podem
continuar a emitir a nota empapel, no chamadoModelo 2.
No entanto, empresas com faturamento menor
precisam ficar atentas, pois há um cronograma de
redução do teto para utilização do S@T. A partir de 2016,
pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil serão
obrigados a usar o S@T. O teto cai para R$ 80 mil em
2017 e para R$ 60mil em2018.
Atenção
As notas emitidas por ECFs com mais de cinco
anos, de acordo com a Classificação Nacional das
Atividades Econômicas (CNAE), não possuem mais
validade jurídica a partir das datas abaixo.
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