Page 6 - Informativo AICITA - Junho 2014

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A perda ou roubo da certeira com documentos e cartões é
extremamente desagradável. Vale a pena saber que medidas tomar
diante dessa situação para evitar prejuízos, como o uso indevido do
cartão em compras.
A primeira recomendação é comunicar o fato – seja um
simples extravio, seja furto ou roubo – à polícia, registrando um
Boletim de Ocorrência (BO). No caso do Estado de São Paulo, o BO de
perda ou furto de cartões de crédito, talões de cheques, documento e
até celulares pode ser preenchido pela internet, sem que a pessoa
precise ir até a delegacia. Já a comunicação de assalto deve ser feita
pessoalmente.
Além da polícia, é necessário avisar o mais rápido possível a
central de atendimento do banco emissor do cartão, pedindo o
bloqueio imediato do plástico.
Contatos
Para facilitar o contato, recomenda-se que o usuário do
cartão sempre mantenha guardados, em lugar seguro, dados
relevantes do cartão, como o número e o telefone da central de
atendimento. Esses dados geralmente podem ser encontrados na
própria fatura, no verso do cartão ou ainda no site do banco emissor.
Em qualquer contato realizado, o consumidor deve anotar
número de protocolo, data e horário em que realizou a ligação, bem
como o nome de quem o atendeu, para eventuais pedidos de
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comprovação. É importante, também, que a pessoa guarde cópias de
documentos a cada processo que fizer, incluindo e-mails e
correspondências escritas.
Faturas
Também, é preciso ficar de olho nas próximas faturas para
verificar a ocorrência de operações suspeitas ou irregulares. Caso
sejam observadas tais situações, o banco emissor do cartão deve ser
comunicado imediatamente. Ao tomar esses cuidados, o consumidor
furtado se exime de responsabilidade pelo uso indevido de seu cartão.
TIRE SUAS DÚVIDAS
SCPC alerta sobre perda ou roubo de cartão
Além da polícia, é necessário avisar o mais rápido possível a central de atendimento do banco emissor do cartão
Reprodução
Sim, é possível. Mesmo sendo seu uso muito mais forte em
vendas à vista, o cupom fiscal também pode ser utilizado nas vendas a
prazo. Isso permite o registro do débito, caso ocorra a inadimplência.
Nestes casos, desde que seja respeitada a legislação, basta que o lojista
emita o cupom fiscal.
A nota promissória, que é concedida para garantia do
pagamento do preço da mercadoria, possui a mesma função do cupom
fiscal. Assim, para registro do débito no sistema, o comerciante associado
pode optar pelo cupom fiscal ou pela nota promissória.
Emissão
Aemissão do cupom fiscal nas vendas está regulamentada pelo
art. 135, do decreto 45.490/2000, que dispõe sobre o recolhimento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) no Estado de São Paulo: “o cupom Fiscal será emitido, qualquer
que seja o valor da operação, por meio de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-
contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida
INCLUSÕES
É possível registrar venda feita com cupom fiscal?
no próprio estabelecimento pelo comprador”.
Alei
Segundo o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo: “é
permitida a utilização de cupom fiscal, desde que indicado por qualquer
meio gráfico indelével, ainda que no verso, a identificação do adquirente,
por meio do nome, dos números da inscrição estadual, do CNPJ ou do
CPF e o endereço do destinatário, a data e a hora da saída das
mercadorias, nas seguintes hipóteses: 1 – na entrega de mercadoria em
domicílio, em território paulista; 2 –nas vendas a prazo, hipótese em que
deverão constar, também, as informações referidas no parágrafo 8º do
art. 127”, cuja redação dispõe que: “nas vendas a prazo, quando não
houver emissão de nota fiscal-fatura ou de fatura ou, ainda, quando esta
for emitida em separado, a Nota Fiscal, além dos requisitos deste artigo,
deverá conter impressas ou mediante carimbo, no campo 'Informações
Complementares' do quadro 'Dados Adicionais', indicações sobre a
operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e data de
vencimento das prestações".