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Junho / 2015
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
Saiba o que muda com as MPs 664 e 665
As Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram a legislação previdenciária e trabalhista, mudam
benefícios como o abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso),
pensão por morte e auxílio-doença. As MPs são criadas sempre que necessária a tomada de providências de extrema
urgência e relevância.
O presidente da República pode editar, sem aprovação do Congresso Nacional, uma medida para conter
determinada situação. Essas medidas são válidas por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma única vez pelo mesmo
período até que se tenha decidido no Congresso se ela irá ou não se tornar uma lei.
Caso a MP não seja aprovada até o prazo final, perde a validade desde a sua edição, ficando o presidente da
República impedido de reeditá-la durante o ano. Esclareça suas dúvidas sobre as alterações que entraram em vigor em
março.
Fonte: Acipi
Seguro-desemprego
Auxílio-doença
Como era:
·
Eram precisos apenas seis
meses de trabalho para
p e r c e p ç ã o d o s e g u r o -
desemprego
Como fica:
·
Na primeira solicitação do benefício, são precisos, pelo
menos, 18 meses corridos de trabalho, nos últimos 24
meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
·
São necessários, pelo menos, 12 meses nos últimos
16 meses imediatamente anteriores à data da
dispensa, a partir da segunda solicitação;
·
São necessários seis meses imediatamente
anteriores à data da dispensa nas demais
solicitações.
Como era:
·
A s e m p r e s a s
arcavam com os
cursos apenas dos 15
primeiros dias e o
colaborador recebia
um benefício de 91%
d o s a l á r i o d e
benefícios, limitado
ao teto do INSS.
Como fica:
·
As empresas arcam com os custos nos 30 primeiros
dias e não é superior ámedia dos últimos 12 salários de
contribuição;
·
Caso o assegurado não tenha alcançado o número de
12 recolhimentos, a média será calculada com base
nos meses recebidos.
Pensão por morte
Abono salarial
Como era:
·
Não existia prazo mínimo
para percepção do benéficio
Como fica:
·
Há exigência mínima de
dois anos de casamento ou
união estável, contados da
data do óbito do bene-
ficiário;
·
O valor do benefício será calculado de acordo com o
número de dependentes;
·
O tempo de duração da pensão é calculado de acordo
coma expectativa de sobrevida nomomento do óbito;
·
Há exigência de, no mínimo, 24 meses de contribuição
previdenciária.
Como era:
·
Era preciso trabalhar um
mês durante o ano para
receber até dois salários-
mínimos;
·
O valor recebido era de
um saláriomínimo.
Como fica:
·
É preciso trabalhar, no mínimo, 180 dias ou seis
meses ininterruptamente;
·
O valor a receber é calculado de acordo com o
número demeses do ano-base.
Serviço: associados da Aicita interessados em
assessoria jurídica e orientações podem
agendar atendimento gratuito pelo 4534-7899
Boleto
O vencimento da mensalidade da Associação será 15 de junho. Caso o boleto não seja entregue até o dia
anterior, acesse o site www.aicita.com.br para emitir a segunda via. O link está no cabeçalho da página
inicial. Em caso de dúvidas, o associado deve entrar em contato pelo 4534-7899.