Page 3 - Informativo AICITA - Fevereiro 2015

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Fevereiro / 2015
O correto seria que a nova aposentadoria fosse concedida
apenas mediante devolução de tudo o que se recebeu a título da
primeira aposentadoria. Porém, o Superior Tribunal de Justiça já
confirmou, em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado
temdireito à desaposentadoria semdevoluções.
Amatéria deve voltar em breve à pauta do STF, no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 661.256, que ganhou repercussão
geral. No caso, a Procuradoria Geral da República deu parecer a
favor da desaposentadoria. No STF o placar atual da votação é de 2 x
2. O voto do ministro relator, Roberto Barroso é favorável, sugerindo
fórmula que limita os ganhos da nova aposentadoria em uma média
de 24,7%. Mas essa limitação não precisa ser seguida pelos seus
pares que vierema votar a favor.
Ainda que haja uma reversão de curso no Judiciário, a
desaposentadoria pode vingar por meio da aprovação de um dos 19
projetos que a propõem no Congresso. Some-se a isso o fogo
cerrado de centrais sindicais contra o fator previdenciário. Cedo ou
tarde, a principal peça da reforma previdenciária de 1998, que tem
conseguido precariamente frear o ritmo do desequilíbrio, deve ser
removida oumitigada. (Fonte: Valor Econômico 26-01-2015)
Dúv i das? Ponderações? Su-
gestões? Agende um horário para debates e
esclarecimentos naAicita!Até a próxima!
Flavio Mazzeu
Advogado, pós-graduado em Filosofia Política e
Direito Empresarial e professor universitário.
Também atua há 20 anos na área de Departamento
Sindical na Fiesp
ARTIGO
A nova equipe econômica dá sinais de que vai focar a política
fiscal emmedidas de curto prazo para recuperar o superávit primário
e conter a expansão da dívida bruta. De fato, os desarranjos dos
últimos anos foram muitos, sendo necessárias medidas que gerem
rápido impacto fiscal: fim de desonerações tributárias, cortes em
subsídios, contenção de reajustes remuneratórios, etc.
Nesse afã por resultados imediatos é natural que fiquemde lado
reformas de longo prazo, que só melhorarão as contas fiscais daqui a
cinco anos ou mais. Todavia, o governo pode ter que lidar com a
reforma da Previdência mais cedo do que imagina. Isso porque é
grande a chance de que o fator previdenciário (importante instrumento
de controle do gasto da previdência) venha a ser, em breve, fragilizado
ou extinto, acelerando adegradaçãodas contas previdenciárias.
Reformas de 1998 e 2003 não afastaram o risco de insolvência
devido ao rápido envelhecimento da população. Um importante
mecanismo criado em 1999 foi o "fator previdenciário". Dado que no
regime do setor privado não existe idade mínima para aposentadoria
por tempo de contribuição, criou-se uma regra para estimular o
trabalhador a retardar sua aposentadoria: no cálculo do valor do
benefício agregou-se um fator que leva em conta a expectativa de
sobrevida, a idadee o tempode contribuiçãodo segurado.
A aplicação desse fator está ameaçada por uma inovação ora
em gestação: a "desaposentadoria". Tendo em vista que muitos
aposentados permanecem no mercado de trabalho e, ao fazê-lo,
continuam pagando contribuição previdenciária, surgiu a tese de que,
passados alguns anos, eles podem requerer o cancelamento de suas
aposentadorias e pedir nova aposentadoria. No novo cálculo, o
trabalhador teria idade mais avançada e maior tempo de contribuição.
Estaria, portanto, sujeitoa ummenor redutor de fator previdenciário.
PCMSO - PPRA - PPP - CIPA - PERÍCIAS - EXAMES MÉDICOS
Dr. Gessé Gomes Barbosa
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Fim do fator previdenciário?
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