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Ago
22
2014
Aicita orienta associados sobre placas obrigatórias
A obrigatoriedade de placas nos estabelecimentos comerciais, determinada pela legislação, objetiva proteger proprietários e clientes de problemas futuros, expondo os direitos e deveres de cada um. Algumas são específicas, como a de couvert artístico (Lei Estadual 12.278/2006), aplicável apenas aos estabelecimentos que oferecem o serviço. Outras, no entanto, devem estar em todos os comércios. Por isso, a Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) faz este alerta aos seus associados.
De acordo com o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, de Itatiba, todos os estabelecimentos devem conter: o Código de Defesa do Consumidor em livre acesso e as placas informativas de endereço do Procon (Lei Estadual nº 2.831/1982) e Tabagismo (Lei nº 13.541/2009), além de Sonegar É Crime – Nota Fiscal (Lei Estadual nº 9.990/1998), Nota Fiscal Paulista (Lei 12.685/2007) e Atendimento Preferencial (Lei Federal nº 10.741/2003). Há ainda a lei estadual de proibição do uso do capacete (nº 14.955/2013). O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Itatiba averigua apenas a placa informativa de tempo de atendimento em filas de agências bancárias.
Alerta
A orientação aos associados é para alertar aos consumidores sobre o que for cobrar ou dizer não, como “não aceitamos cheques”, por exemplo. “Tudo o que for gerar ônus, custo, tem que ser previamente informado”, avisou Aline Favorito, coordenadora do Procon de Itatiba. Este é um dado que deve ser previamente dado através de placa informativa, mesmo que não haja lei específica para isso. Do contrário, o consumidor se preserva no direito de não pagar por aquilo que não foi avisado. Fica a sugestão aos estabelecimentos para reunir todos os avisos em apenas uma placa de acrílico, facilitando a localização e leitura das informações.