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  • Mai

    06

    2013
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AICITA orienta comerciantes a fixar placa sobre nova lei estadual

          A AICITA (Associação Industrial e Comercial de Itatiba) orienta os comerciantes do município a fixarem placa indicativa em local visível na entrada do estabelecimento sobre a proibição de pessoas usando capacete. O cartaz do aviso que deve ser exposto pode ser encontrado na página inicial do site da AICITA (www.aicita.com.br).

          Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei Estadual nº 14.955, que passou a vigorar no dia 13 de março, traz em seu Artigo 1º que “fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados”.

          Conforme a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixar, até 13 de maio, próxima segunda-feira, uma placa indicativa contendo a inscrição: “É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. A infração às disposições da nova lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Sem capacetes 

            Tal medida, que se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio, se dá com o objetivo de coibir ações criminosas. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Não se enquadram nesta proibição o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

            Para obter dados sobre como será realizada a fiscalização desta lei, a AICITA procurou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e o governo do Estado, mas não obteve informação formal do assunto.