Notícias

  • Abr

    25

    2020

Atividades não essenciais voltam a ter funcionamento restrito

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) informa que, por intervenção do Ministério Público (MP) Estadual, a Prefeitura de Itatiba publicou na Imprensa Oficial deste sábado novo decreto, nº 7.374, datado de sexta-feira, 24 de abril de 2020, que altera o publicado anteriormente, nº 7.371, em que liberava gradualmente o comércio de itens não essenciais. Sendo assim, a lista de atividades permitidas neste momento de pandemia pelo coronavírus foi alterada – confira ao final do texto.

Conforme declaração do prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira, a Prefeitura liberou atividades seguindo orientações sanitárias. No entanto, o procedimento do MP solicitou a revogação do decreto anterior, para obedecer ao decreto estadual, prevendo que apenas as atividades essenciais continuem sendo executadas. A justificativa estadual é de que as restrições precisam ser severas para que o município possa atender, não só os pacientes locais, bem como os de outras cidades paulistas.

Tendo sido reduzida drasticamente a lista de atividades permitidas, a Aicita informa que a Facesp – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, da qual faz parte, está ativamente buscando soluções junto ao governo estadual para encontrar meios de retomar as atividades econômicas.

Até 4 de maio

A quarentena declarada pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até 10 de maio de 2020; no entanto, as medidas do decreto municipal valem até 4 de maio, quando deverá haver novo parecer da Prefeitura de Itatiba.

Quem descumprir as determinações podem receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.

O horário de funcionamento: de segunda a sexta das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – exceto mercados, farmácias, hospedagem e segurança. Os estabelecimentos liberados para operar devem afixar na entrada cartaz fornecido pela Prefeitura, contendo informações a serem cumpridas. O material pode ser retirado na Aicita, à Rua Cel. Camilo Pires – 230, no Centro.  

Sem transmissão

Continuam as recomendações do distanciamento social controlado – mínimo de 2m – para diminuir a velocidade da transmissão do COVID-19, bem como medidas de higiene pessoal incluindo obrigatoriamente a lavagem das mãos, o uso de máscaras faciais, a higienização de objetos e redução de circulação nas vias públicas ou privadas.

Para o funcionamento, é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes principalmente na entrada, saída e próximo aos locais de contato manual frequente. A cada 2h, durante todo o período de funcionamento, deve-se higienizar o local preferencialmente com álcool a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.

O comerciante deve ainda exigir o uso de máscaras por todos que estiverem no estabelecimento, estimular o recebimento por meio de cartões ao invés de dinheiro (pela higiene), manter a ventilação com portas e janelas abertas e buscar fazer o agendamento prévio de clientes a fim de evitar a aglomeração.

Texto: Tatiana Petti/Aicita

Foto: Reprodução/Facebook

Atividades autorizadas

  • Advocacia e contabilidade;
  • Alimentos preparados – só liberado drive thru ou delivery;
  • Atividades de segurança privada;
  • Autoelétrica, borracharia, funilaria, autopeça, venda e troca de óleo, oficina mecânica;
  • Depósito e venda de gás e água mineral;
  • Diagnóstico e exames laboratoriais;
  • Farmácia;
  • Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia;
  • Hipermercado; supermercado, loja de conveniência;
  • Hotéis;
  • Lavanderias;
  • Limpeza predial, residencial ou industrial;
  • Medicina clínica e odontologia;
  • Telefonia, vídeo e som, gráficas e editoras, casas lotéricas e bancos;
  • Veterinária.

 

Proibidas:

  • Agropecuária;
  • Assistência técnica em eletrônicos, eletrodomésticos e afins;
  • Comércio: perfumarias e cosméticos, ótica, papelarias e livrarias, roupas e vestuários, calçados, artigos esportivos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, foto, móveis e utilidades domésticas, artes e antiguidades, artigos religiosos, brinquedos e games, floriculturas, informática, instrumentos musicais, joalherias, pet-shop, cartórios, confecções, locadoras, corretoras.
  • Construção civil e venda de material de construção;
  • Engenharia e arquitetura, assessoria, despachante e corretores de imóveis;
  • Estacionamento e revenda de veículos e motocicletas, novos e usados;
  • Estúdio de tatuagem e congênere;
  • Indústrias e fábricas
  • Lavagem e estética automotiva;
  • Marcenaria, serralheria, vidraçaria;
  • Motéis, pensões, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem – exceto hotéis;
  • Transporte de passageiro por táxi ou aplicativos
  • Ainda: escolas, universidades, academias, teatros, parques, áreas de lazer, academias ao ar livre, cinemas, clubes, casas de eventos, cafés, campos de futebol, atividades esportivas, em especial em locais fechados, templos religiosos e congêneres, salões de festas, buffets, bares e botecos.