Cartório Eleitoral incentiva transferência do título para Itatiba
Levantamento realizado pelo Cartório da 58ª Zona Eleitoral – Itatiba sobre o comportamento dos eleitores ao longo dos anos constatou que eles demoram, em média, seis anos para requisitar a transferência do domicílio eleitoral depois de fixarem residência na cidade onde trabalham.
Preocupado com essa quantidade de trabalhadores que não está exercendo a cidadania, o Cartório Eleitoral iniciou uma campanha, em parceria com as empresas locais, para estimular os empregados a transferir o documento para Itatiba.
De acordo com o juiz-eleitoral, Ezaú Messias dos Santos, o objetivo é conscientizar o eleitor da relevância do voto na cidade em que efetivamente possui vida social e profissional e onde a representatividade do eleitorado tem maior relevância.
Ações
Neste primeiro momento, a Justiça Eleitoral enviará correspondências aos empresários associados à AICITA (Associação Industrial e Comercial de Itatiba), convidando-os a promover campanhas junto aos empregados.
“Sugerimos que as ações sejam permanentes e realizadas de maneira educativa com o propósito de conscientizar os eleitores da necessidade de atualizar seus dados perante a Justiça Eleitoral, mediante, por exemplo, a afixação de cartazes próximos ao registro de ponto, inserção de mensagens no rodapé dos contracheques, publicação de matérias nos periódicos internos, instalação de link no website da empresa, etc.”, apontou o juiz-eleitoral.
Segundo ele, o número real de eleitores inscritos no município é fator preponderante para o cálculo das receitas públicas a serem transferidas para a Administração local, assim como para a destinação de verbas federais e estaduais e instalação de órgãos públicos.
Como proceder
Os eleitores que desejarem transferir seu título devem comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral, munido de cédula de identidade e/ou carteira profissional; CPF; título de eleitor; cópia de uma conta recente (energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, etc.) em nome do eleitor e/ou dos genitores, avós ou cônjuge. “Caso não possua, deverá consultar o Cartório por telefone para que possa ser orientado”, avisa Santos. Mulheres casadas, divorciadas, separadas judicialmente e/ou desquitadas devem apresentar uma cópia da certidão de casamento e/ou averbação, quando for o caso.
As operações de alistamento, transferência e/ou revisão são realizadas em apenas 15 minutos, em média, e o título eleitoral é entregue imediatamente, desde que o eleitor apresente a documentação exigida.
Além disso, a Justiça Eleitoral fornece declaração de comparecimento para posterior apresentação ao empregador, constando o tempo que aquele permaneceu na serventia.
Mais informações pelo telefone (11) 4524-1247.