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  • Ago

    08

    2011
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Comerciante: confira os procedimentos para o trabalho nos feriados

A partir da Lei 11.613, de 2007 (que alterou a Lei 10.101, de 2000), ficou autorizado o trabalho no feriado desde que esteja dentro das cláusulas da Convenção Coletiva. “Antes o comerciante ficava à vontade e trabalhava no feriado à revelia, mas desde 2007 esta cláusula precisou ser incluída nas negociações entre o sindicato patronal e o dos empregados”, afirma a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito. O primeiro passo é fazer o Termo de Adesão, através do qual o comerciante toma ciência de como fará o pagamento do feriado trabalhado. A partir daí, o Sindivarejista emite o Certificado para Abertura no Feriado, que só terá validade com a assinatura conjunta do sindicato dos empregados. As empresas que trabalham sem este certificado correm o risco de fiscalização e estarão sujeitas ao pagamento de uma multa no valor de R$ 373 por funcionário e por feriado trabalhado. “O trabalho sem o certificado poderá acarretar em grande prejuízo, que pode exceder a venda do feriado”, atenta Sanae. Como proceder O procedimento para o Pedido de Adesão pode ser iniciado via internet, pelo site do Sindivarejista (www.sindivarejistacampinas.org.br). No ícone Serviços, ele deve clicar em Certidões, em seguida em Trabalho em Feriados, onde vai encontrar o Termo de Adesão da sua cidade a ser preenchido com todas as informações solicitadas no formulário. Depois de imprimir três vias, o documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa. Em seguida, deverá ser protocolado primeiramente na sede do Sindivarejista de Campinas e Região. Uma vez com o cadastro em ordem e cumprindo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa terá protocolado o seu pedido de adesão e emitida a certidão para trabalho aos feriados, que deverá ser levada ao sindicato dos empregados correspondente para a assinatura do mesmo. Pela Convenção de Itatiba, o certificado tem validade de um ano. Mas se o comerciante tiver loja em outra cidade da região deve verificar o que estabelece a Convenção negociada neste município. Recomenda-se que o comerciante – ou o seu contador – ligue antes no Sindivarejista para verificar se está tudo em ordem ou se há alguma documentação específica necessária. O telefone para atendimento é (19) 3775-5560 e o e-mail, atendimento@sindivarejistacampinas.org.br.