Notícias

  • Mar

    09

    2021

Em reunião com Aicita, prefeito confirma Fase Vermelha até dia 19; atividades liberadas são detalhadas em decreto

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) reuniu-se nesta tarde (09/03/2021) com o prefeito Thomás Capeletto de Oliveira para posicionamento sobre a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instaurada no Estado desde o último sábado para diminuir a transmissão da Covid-19 que assola o País há um ano. No Auditório da Prefeitura, esteve presente o presidente da Aicita, Juca Monte, diretores da entidade e outros comerciantes.

A Fase Vermelha estadual segue até o próximo dia 19. “Agradeci a atenção que o prefeito tem dado aos setores de Comércio, Indústria e Serviço, reunindo conosco para explicar a situação. Realmente, a situação no momento tem que ser esta, com foco na venda online e retirada, seguindo inclusive com a fiscalização para o cumprimento das regras. No entanto, é possível que a tolerância seja maior ou menor, dependendo do quadro da Santa Casa de atendimentos de pacientes com a Covid-19”, comentou o presidente Juca.

Decreto

A Imprensa Oficial desta terça-feira publicou Decreto 7.523, datado de segunda 8, sobre o funcionamento do comércio e prestadores de serviço na Fase Vermelha, considerando as análises diárias realizadas pela Administração Pública, bem como as recomendações das autoridades Sanitárias do município. Foram detalhados os serviços essenciais que podem atender o público – confira ao final do texto.

As demais, tidas como não essenciais, continuam com atendimento presencial suspenso, podendo manter atividades internas e venda por meio de aplicativos, internet, telefone e realizar serviços de entrega (delivery), retirada sem sair do carro (drive thru) e retirada no local (takeway), sendo vedada fila.

Os que se encaixam, devem ainda seguir: ocupação máxima de 30% da capacidade; oferta de álcool em gel 70%; tapete higienizante na entrada; higienização regular constante de superfícies e ambientes; uso de máscaras; distanciamento de 2m entre as pessoas; aferição da temperatura; e orientação para entrada de somente uma pessoa por família.

Denúncias

Denúncias devem ser feitas pelo 153 da Guarda Municipal ou ainda via mensagem de texto através do WhatsApp no 3183-0668 para o setor de Fiscalização, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação.

Segundo a Prefeitura, no primeiro final de semana da Fase Vermelha, funcionários de sete secretarias municipais, além de Guarda Municipal e Polícia Militar, orientaram 117 comércios, notificaram 29 funcionando fora das regras. Medidas mais severas só são tomadas quando as orientações preliminares não surtem efeito.

 

Texto: Tatiana Petti/Aicita

Foto: PMI

Confira quais atividades podem exercer com atendimento presencial:

I -Saúde:

a) hospitais;

b) farmácias;

c) clínicas médicas e odontológicas;

d) clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;

e) serviços médicos de diagnósticos;

f) operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;

g) serviços de assistência social e entidades correlatas.

 

II -Saúde animal:

a) clínicas veterinárias;

b) estabelecimentos de higiene animal (petshops).

 

III - Abastecimento:

a) hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns, açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);

b) lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias e congêneres);

c) postos de combustíveis;

d) distribuidoras de gás de cozinha;

e) distribuidoras de água mineral;

f) estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;

g) estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;

h) fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.

 

IV - Logística e transporte:

a) táxi e aplicativos de transporte;

b) serviços de entrega;

c) estacionamentos rotativos;

d) transportadoras;

e) transporte público coletivo.

 

V - Serviços gerais especiais:

a) lavanderias;

b) serviços de limpeza residenciais e comerciais;

c) serviços de limpeza de veículos;

d) hotéis;

e) bancos e lotéricas;

f) assistência técnica;

g) correios e similares;

h) oficinas mecânicas;

i) óticas;

j) prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;

k) importação e exportação;

l) logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e serviços.

 

VI -Segurança:

a) serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental e

Corpo de Bombeiros);

b) serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);

c) serviços de segurança privada.

 

VII - Comunicação Social:

a) meios de comunicação executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão

sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);

b) bancas de jornais e revistas.

 

VIII - Zeladoria e construção:

a) lojas de material de construção;

b) lojas de produtos elétricos e hidráulicos;

c) obras públicas e privadas;

d) serviços de engenharia;

e) manutenção e zeladoria em geral;

f) limpeza pública e manutenção da cidade.

 

IX - Fábricas e Indústrias:

a) atividades produtivas independente do porte;

b) atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos, matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.

 

X - Serviços Funerários:

a) serviços Funerários e velórios públicos e privados;

b) operadoras de planos funerários privados.

 

XI - Atividades religiosas de qualquer matriz.

 

Fonte: PMI