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  • Jan

    10

    2011
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Estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer acessibilidade a todas as pessoas

Conforme o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e estabelece os critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, ou com mobilidade reduzida, assim como de idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo – os estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer acesso a todas as pessoas. Segundo a vice-presidente do Condefi (Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e Necessidades Especiais), Ana Cristina Tediolli dos Santos, em Itatiba vários comércios têm adaptações físicas, porém, na sua maioria, não oferecem acessibilidade a todos os cidadãos. “Alguns têm muitas escadas e nenhuma rampa para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e aquelas que andam com cadeira de rodas. Em outros locais, essas pessoas não têm como entrar nas lojas, pois os degraus são muito altos”, exemplificou. Ela reconhece que muitas vias públicas no município também precisam ser adaptadas. “Mas, nas novas obras e reformas realizadas ou em desenvolvimento, a atual administração pública está atenta para a oferta de acessibilidade a toda a população”, ressaltou. Acesso Entre as adaptações necessárias estão: atendimento preferencial imediato, construção de escadas com corrimão, rampas, sanitário acessível, além de sinalização visual, tátil, sonora e de degraus. “Cada deficiência exige um tipo de adaptação para melhor atender, como, por exemplo, no atendimento à pessoa com deficiência auditiva todo balcão de atendimento deve ter pessoal capacitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras)”. Porém, Ana Cristina sabe que, apesar da existência de uma legislação que trata do assunto, ainda não existe uma fiscalização rígida para garantir o cumprimento. “Em contrapartida, se acontecer algum acidente dentro de um estabelecimento comercial por falta de acessibilidade, a vítima pode entrar com processo no Ministério Público, exigindo seu direito de cidadão”, informou. Para ela, este é o momento de toda a população se conscientizar e começar a estimular o exercício e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida. “Promover acessibilidade significa desenvolver práticas mais humanistas e inclusivas na sociedade, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade de vida das cidades e da vida de todas as pessoas. Significa sermos mais humanos e valorizar as diferenças como um aspecto chave para o crescimento enquanto ser humano, como pessoa, como cidadão. É promover a inclusão, é a construção de uma nova sociedade mais justa, igualitária e inclusiva”, enfatizou a vice-presidente do Condefi.