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  • Jan

    07

    2011
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Fixação dos preços de produtos e serviços: saiba como proceder

O Código de Defesa do Consumidor – preocupando-se com o direito informação adequada, clara e precisa quanto à oferta dos produtos e serviços fornecidos pelos estabelecimentos comerciais – consagrou o princípio da qualidade da informação a ser prestada pelo fornecedor ao consumidor. Para resguardar o direito a informação quanto aos preços dos produtos e serviços, foi editada a Lei 10.962/04, regulamentada posteriormente pelo Decreto 5.903/06, garantindo e prevendo sanções em caso de desrespeito a estas normas legais. Conforme o artigo 4º do decreto, “os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público”. O decreto obriga o fornecedor a prestar informações de qualidade relativa ao preço do produto ou serviço, evitando que o consumidor tenha qualquer tipo de dificuldade na sua interpretação. Determina ainda as formas com que os preços devem ser afixados (direta ou impressa na própria embalagem; em forma de código referencial ou código de barras), bem como a necessidade de que em caso da possibilidade de parcelamento da compra ou financiamento da mesma sejam prestadas todas as informações sobre eventuais juros, formas de pagamento e outras questões relacionadas a esta modalidade. A observância desta regra, além de garantir a qualidade no atendimento aos consumidores, demonstra o respeito e preocupação do fornecedor para com o seu cliente. O Procon orienta a todos os lojistas e fornecedores de produtos que afixem os preços nos produtos expostos e apresentem tabelas com os preços dos serviços fornecidos, garantido os direitos dos seus clientes.