Notícias

  • Abr

    10

    2019

Lei do novo Cadastro Positivo pode beneficiar até 130 milhões de consumidores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (8/abril/2019), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

O Cadastro Positivo é prestado pelo Serviço Central de Proteção ao Cédito (SCPC) da Boa Vista, parceira da Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita), que avalia o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.

Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. Segundo informações da Agência Brasil, a perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores – dos quais, segundo a Boa Vista, cerca de 22 milhões são pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito. As informações de pagamento desses consumidores passarão a ser consideradas no cálculo do score de crédito.

“Estamos satisfeitos com a sanção da nova lei. Os que aderiram voluntariamente ao cadastro continuam e outros terão as informações coletadas apenas a partir de agora. Assim, as pontuações devem melhorar. Aquele que passou por um momento difícil e sujou o nome não ficará junto com quem mantém o hábito de mal pagador”, comentou Helcio Monte Junior, presidente da Aicita.

Queda na inadimplência

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no País, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas. Em decorrência do Cadastro Positivo, a expectativa é que, nos próximos anos, seja injetado na economia cerca de R$ 1 trilhão em investimentos – desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Com a sanção presidencial, as fontes – empresas credoras como instituições financeiras, varejistas e que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás, etc.) –, após o prazo de 90 dias serão obrigadas a enviar as informações às gestoras de dados, como a Boa Vista. Feito isso, em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro Positivo.

A lei exige que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Mais oferta de crédito

Alfredo Cotait, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da qual a Aicita faz parte, foi um dos responsáveis pela aprovação do primeiro projeto de lei sobre o Cadastro quando senador (entre 2010 e 2011). “É um avanço na indústria de informações de crédito. Em todo o mundo já se utiliza esse mecanismo para orientar a oferta de crédito; e isso leva não apenas a uma qualidade maior, mas também a uma ampliação da oferta de crédito”, disse Cotait.

Ele lembra que no Cadastro Negativo, modelo vigente até então, se o consumidor esquecesse de pagar uma conta de luz, ele era negativado e ficava sem acesso a crédito. Já com o Cadastro Positivo, “as empresas que fornecem crédito terão condições de saber que o não pagamento de uma conta pode simplesmente significar um atraso pontual de um consumidor com um longo histórico de quitações em dia. Por isso, muitos que hoje estão negativados pelo sistema voltarão a ter crédito por causa do Cadastro Positivo”, comentou.

Operações customizadas

Para o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, este é um momento histórico para o País. Para o executivo, estima-se que para o início de 2020 será possível começar a colher resultados desse processo de coleta de informações, como a ampliação do crédito e a diminuição da inadimplência. Isso porque começarão a ser apresentadas operações mais customizadas ao comportamento de cada consumidor.

A lei também garante ao consumidor o direito de excluir seu CPF desse cadastro e nos obriga a dar livre acesso a esta solicitação. Portanto, caso o consumidor quiser essa exclusão, basta entrar no site consumidorpositivo.com.br para efetuar o pedido. Caso tenha mais dúvidas, poderá falar com nossa Central de Atendimento da Boa Vista pelo telefone 3003-0101.

 

Texto: Tatiana Petti/Aicita

Foto: Alan Santos/PR/AgênciaBrasil