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  • Abr

    22

    2020

Prefeitura flexibiliza retorno do comércio itatibense mantendo regras sanitárias

CONFIRA o Decreto aqui

A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) informa que a Prefeitura de Itatiba publicou Decreto nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que dá novas diretrizes, mantendo regras sanitárias, para o funcionamento do comércio diante do estado de calamidade pública pela pandemia do Covid-19, o coronavírus. Já em seu artigo primeiro, fica autorizado o funcionamento pelo período de 23 de abril à 4 de maio - confira a relação das atividades liberadas ao fim do texto.

O horário de funcionamento como de costume: de segunda a sexta das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – estão isentos mercados, farmácias, indústrias, hospedagem, segurança e transporte. O decreto é válido até 4 de maio, quando a Prefeitura deve fornecer nova orientação.

Todo estabelecimento deve afixar na entrada cartaz fornecido pela Prefeitura, contendo informações a serem cumpridas. Para facilitar o acesso, o material pode ser retirado na Aicita, à Rua Cel. Camilo Pires – 230, no Centro.  

Higienização

Todo comércio deve disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes em pontos estratégicos de fácil acesso, principalmente na entrada, saída e próximo aos locais de contato manual frequente.

A cada 2h, durante todo o período de funcionamento, deve-se higienizar o local, incluindo superfícies de toques constantes, como corrimão, maçaneta, porta, equipamentos e utensílios, incluindo máquinas de recebimento. Tal limpeza deve ser realizada preferencialmente com álcool a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.

   Deve-se respeitar a permanência de uma pessoa a cada 10m², sendo que a lotação máxima do local não poderá exceder a 30% da capacidade – contando pessoas sentadas. Ou seja, quanto menos pessoas, melhor.

  Banheiros também devem ser higienizados diariamente e devem conter sabonete líquido, papel toalha e lixeiras sem tampas ou acionadas por pedal.

Distanciamento social

As recomendações de distanciamento social continuam. O estabelecimento deve limitar a entrada e manter distanciamento mínimo de 2m entre pessoas, devendo ser demarcada no chão a distância em que o cliente deverá aguardar – inclusive do lado de fora, se tiver fila. Quando possível, fazer uso de portas distintas para entrada e saída.

O comerciante deve ainda exigir o uso de máscaras por todos que estiverem no estabelecimento, estimular o recebimento por meio de cartões ao invés de dinheiro (pela higiene), manter a ventilação com portas e janelas abertas e buscar fazer o agendamento prévio de clientes a fim de evitar a aglomeração.

Outras recomendações

Continuam as mesmas regras antes estabelecidas para venda de alimentos preparados – só liberado drive thru ou delivery.

Desde hoje, quarta 22 de abril, retorna o funcionamento da Zona Azul, nome dado ao estacionamento público rotativo.

Permanecem impedidos de abrir: escolas, universidades, academias, teatros, parques, áreas de lazer, academias ao ar livre, cinemas, clubes, casas de eventos, cafés, campos de futebol, atividades esportivas, em especial em locais fechados, templos religiosos e congêneres, salões de festas, buffets, bares e botecos.

Quem descumprir as determinações podem receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.

Texto: Tatiana Petti/Aicita

Foto: Divulgação/Aicita

Funcionamento liberado:

  • Advocacia, engenharia e arquitetura, contabilidade, assessoria, despachante e corretores de imóveis;
  • Agropecuária;
  • Assistência técnica em eletrônicos, eletrodomésticos e afins;
  • Atividades de segurança privada;
  • Autoelétrica, borracharia, funilaria, autopeça, venda e troca de óleo, oficina mecânica;
  • Comércio: perfumarias e cosméticos, ótica, papelarias e livrarias, roupas e vestuários, calçados, artigos esportivos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, telefonia, foto, vídeo e som, gráficas e editoras, móveis e utilidades domésticas, artes e antiguidades, artigos religiosos, brinquedos e games, floriculturas, informática, instrumentos musicais, joalherias, pet-shop, cartórios, confecções, locadoras, casas lotéricas, bancos, corretoras.
  • Construção civil e venda de material de construção;
  • Depósito e venda de gás e água mineral;
  • Diagnóstico e exames laboratoriais;
  • Estacionamento e revenda de veículos e motocicletas, novos e usados;
  • Estúdio de tatuagem e congênere;
  • Farmácia;
  • Fisioterapia, fonoaudiologia,
  • Hipermercado, supermercado, loja de conveniência;
  • Hotéis, motéis, pensões, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem;
  • Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% de funcionários em seus refeitórios;
  • Lavagem e estética automotiva;
  • Lavanderias;
  • Limpeza predial, residencial ou industrial;
  • Marcenaria, serralheria, vidraçaria;
  • Medicina clínica e odontologia;
  • Psicologia, terapia ocupacional;
  • Transporte de passageiro por táxi ou aplicativos, restrito a um passageiro por trajeto;
  • Veterinária.